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Dúvidas?

Uma fundação é uma instituição patrimonial autônoma, mas sem proprietários ou sócios, que tem por finalidade atender uma ação de interesse público, geralmente de cunho social. Ela já nasce com um capital financeiro, seja por meio de doações de fundadores. 

Uma particularidade da fundação é que ela necessariamente precisa ter como objetivo de cunho moral, religioso, assistencial ou cultural, conforme indica o novo Código Civil (Lei nº 10.460/02).

Outra particularidade da fundação é que ela tem como representante legal um instituidor que direciona as ações da entidade.

As fundações também são constituídas por meio de escritura pública e possuem um órgão público responsável por acompanhar suas atividades, o Ministério Público (MP).

Através de doações de voluntários anônimos e também do apoio e colaboração mensal de parcerias e instituições. Um dos nossos grandes apoiadores é a Comunidade do Evangelho Integral, que sede o espaço físico e toda a estrutura necessária para o funcionamento do nosso departamento administrativo. Vale ressaltar que a fundação não possui qualquer vínculo religioso com a comunidade.

Basta fazer uma transferência bancária ou um pix com o valor que deseja doar. 

Acesse o link:

Roupas, utensílios domésticos, móveis, material escolar e qualquer valor via transferência bancária ou pix. Todas as doações são encaminhadas para as crianças e pessoas atendidas pelos projetos, inclusive os familiares.

Sim, desde que a doação seja feita através do site do CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Ao acessar o site, é possível escolher a entidade para a qual deseja fazer a doação (basta clicar na Fundesp). Após a realização da transação será emitido um comprovante, que poderá ser usado para o abatimento de impostos.

Uma fundação é uma instituição patrimonial autônoma, mas sem proprietários ou sócios, que tem por finalidade atender uma ação de interesse público, geralmente de cunho social. Ela já nasce com um capital financeiro, seja por meio de doações de fundadores. 

Uma particularidade da fundação é que ela necessariamente precisa ter como objetivo de cunho moral, religioso, assistencial ou cultural, conforme indica o novo Código Civil (Lei nº 10.460/02).

Outra particularidade da fundação é que ela tem como representante legal um instituidor que direciona as ações da entidade.

As fundações também são constituídas por meio de escritura pública e possuem um órgão público responsável por acompanhar suas atividades, o Ministério Público (MP).

Através de doações de voluntários anônimos e também do apoio e colaboração mensal de parcerias e instituições. Um dos nossos grandes apoiadores é a Comunidade do Evangelho Integral, que sede o espaço físico e toda a estrutura necessária para o funcionamento do nosso departamento administrativo. Vale ressaltar que a fundação não possui qualquer vínculo religioso com a comunidade.

Basta fazer uma transferência bancária ou um pix com o valor que deseja doar. 

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Roupas, utensílios domésticos, móveis, material escolar e qualquer valor via transferência bancária ou pix. Todas as doações são encaminhadas para as crianças e pessoas atendidas pelos projetos, inclusive os familiares.

Sim, desde que a doação seja feita através do site do CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Ao acessar o site, é possível escolher a entidade para a qual deseja fazer a doação (basta clicar na Fundesp). Após a realização da transação será emitido um comprovante, que poderá ser usado para o abatimento de impostos.