Uma fundação é uma instituição patrimonial autônoma, sem proprietários ou sócios, que tem por finalidade atender uma ação de interesse público, geralmente de cunho social. Ela já nasce com um capital financeiro, geralmente por meio de doações de fundadores.
As fundações são constituídas por meio de escritura pública e possuem um órgão público responsável por acompanhar e auditorar suas atividades, o Ministério Público (MP).
Diferentemente de uma ONG ou associação, a fundação necessariamente precisa ter como objetivo, ações de cunho moral, religioso, assistencial ou cultural, conforme indica o novo Código Civil (Lei nº 10.460/02). Outra particularidade, é que ela tem como representante legal um instituidor que direciona as ações da entidade.